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27.2.07

PENAL - contagem de prazo


Para finalizar o assunto "aplicação da lei penal", o item sobre a contagem de prazo e a transcrição dos arts. 11 e 12 do CP.

PENAL - eficácia de sentença estrangeira


Resumo do art. 9º do CP.

26.2.07

PENAL - pena cumprida no estrangeiro


Apenas um breve comentário sobre o art. 8º do CP.


PENAL - extraterritorialidade da lei penal


PENAL - lugar do crime


Mais um assunto de direito penal.

9.2.07

PENAL - tempo do crime


Assunto contido no art. 4º do CP.

6.2.07

Cola eletrônica e tipificação penal - 4

Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, rejeitou denúncia apresentada contra Deputado Federal, em razão de ter despendido quantia em dinheiro na tentativa de obter, por intermédio de cola eletrônica, a aprovação de sua filha e amigos dela no vestibular de universidade federal, conduta essa tipificada pelo Ministério Público Federal como crime de estelionato (CP, art. 171), e posteriormente alterada para falsidade ideológica (CP, art. 299) — v. Informativos 306, 395 e 448. Entendeu-se que o fato narrado não constituiria crime ante a ausência das elementares objetivas do tipo, porquanto, na espécie, a fraude não estaria na veracidade do conteúdo do documento, mas sim na utilização de terceiros na formulação das respostas aos quesitos. Salientou-se, ainda, que, apesar de seu grau de reprovação social, tal conduta não se enquadraria nos tipos penais em vigor, em face do princípio da reserva legal e da proibição de aplicação da analogia in malam partem. Vencidos os Ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que recebiam a denúncia.

Inq 1145/PB, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 19.12.2006. (Inq-1145)

2.2.07

PENAL - leis de vigência temporária


Mais um assunto de direito penal, da parte geral.


leis de vigência temporária

31.1.07

PENAL - irretroatividade da lei penal


Complementando o assunto sobre a aplicação da lei penal, vamos ao segundo artigo, que trata sobre a irretroatividade da lei punitiva.


irretroatividade da lei penal

HC. ADOLESCENTE. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PRESCRIÇÃO PENAL.

A Turma concedeu a ordem para extinguir, pela prescrição, a medida sócio-educativa imposta ao paciente, pois, no caso, o adolescente descumpriu medida sócio-educativa de liberdade assistida (prazo de seis meses) em 7/1/2004, data a partir da qual se iniciou a contagem do prazo prescricional. A medida, cujo prazo é inferior a um ano, prescreve em dois anos (art. 109, parágrafo único, do CP). Acrescentou o Min. Relator que, por equiparação, é reduzido de metade o prazo da prescrição quando o agente era menor de vinte e um anos ao tempo do fato. Assim, a medida sócio-educativa prescreveu em 6/1/2005. Precedente citado: HC 45.667-SP, DJ 28/11/2005. HC 50.871-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 14/12/2006.

30.1.07

PENAL - princípio da legalidade no direito penal


Iniciando os estudos de direito penal, vamos analisar o art. 1º do CP, que trata do princípio da legalidade e, indiretamente, do princípio da reserva legal e da anterioridade.


princípio da legalidade no direito penal