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4.4.07
PROCESSUAL CIVIL - capacidade processual
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Frase de abril de 2007

"Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações." (Vincent Van Gogh)
Estude de forma sistemática e organizada, mas sem preciosismo. Isso pode até fazer com que o tempo dedicado a determinado assunto seja maior, mas, com certeza, a assimilação será muito mais duradoura e eficiente.
28.3.07
ADMINISTRATIVO - convalidação dos atos administrativos
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27.3.07
ADMINISTRATIVO - extinção dos atos administrativos

Para concursos, também é necessário o conhecimento do modo pelo qual um ato administrativo deixa de provocar efeitos.
26.3.07
ADMINISTRATIVO - classificação dos atos administrativos

Após conhecermos o ato administrativo, se torna oportuno aprendermos a classificá-lo, para melhor fixação do conteúdo.
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23.3.07
Apostilas do concurso do Banco do Brasil

O link abaixo foi tirado do blog www.acidezmental.com. Através dele você poderá obter o conteúdo atualizado de todas as matérias que provavelmente serão exigidas no concurso do Banco do Brasil (conhecimentos bancários, conhecimentos gerais, informática, matemática e português).
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7.3.07
4.3.07
PROCESSUAL CIVIL - jurisdição
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resumo
1.3.07
Frase do mês

Inicia-se mais um mês e espero que todos nós continuemos estimulados ao estudo.
O intuito deste blog é iniciar o estudo de todas as disciplinas cobradas em concursos de forma gradativa, ou seja: primeiro aprenderemos o básico para, depois, nos aprofundarmos nos assuntos, com textos mais complexos e resoluções de exercícios.
Esse é o sentido da frase do mês, que espero ser de muito proveito.
"Primeiro aprenda a ser um artesão. Isso não impedirá você de ser um gênio." (Eugene Delacroix)
Abraços.
27.2.07
PENAL - contagem de prazo
26.2.07
9.2.07
6.2.07
Cola eletrônica e tipificação penal - 4
Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, rejeitou denúncia apresentada contra Deputado Federal, em razão de ter despendido quantia em dinheiro na tentativa de obter, por intermédio de cola eletrônica, a aprovação de sua filha e amigos dela no vestibular de universidade federal, conduta essa tipificada pelo Ministério Público Federal como crime de estelionato (CP, art. 171), e posteriormente alterada para falsidade ideológica (CP, art. 299) — v. Informativos 306, 395 e 448. Entendeu-se que o fato narrado não constituiria crime ante a ausência das elementares objetivas do tipo, porquanto, na espécie, a fraude não estaria na veracidade do conteúdo do documento, mas sim na utilização de terceiros na formulação das respostas aos quesitos. Salientou-se, ainda, que, apesar de seu grau de reprovação social, tal conduta não se enquadraria nos tipos penais em vigor, em face do princípio da reserva legal e da proibição de aplicação da analogia in malam partem. Vencidos os Ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que recebiam a denúncia. Inq 1145/PB, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 19.12.2006. (Inq-1145)
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