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4.4.07

PROCESSUAL CIVIL - capacidade processual


Após estudarmos o "processo", é necessário sabermos quem pode estar em juízo.

PROCESSUAL CIVIL - processo


O conceito de "processo" é, logicamente, essencial para o estudo do "processo civil".

Frase de abril de 2007


"Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações." (Vincent Van Gogh)


Estude de forma sistemática e organizada, mas sem preciosismo. Isso pode até fazer com que o tempo dedicado a determinado assunto seja maior, mas, com certeza, a assimilação será muito mais duradoura e eficiente.

28.3.07

ADMINISTRATIVO - convalidação dos atos administrativos


Com o assunto abaixo, temos uma visão melhor sobre os efeitos dos atos administrativos.

27.3.07

ADMINISTRATIVO - extinção dos atos administrativos


Para concursos, também é necessário o conhecimento do modo pelo qual um ato administrativo deixa de provocar efeitos.

26.3.07

ADMINISTRATIVO - classificação dos atos administrativos


Após conhecermos o ato administrativo, se torna oportuno aprendermos a classificá-lo, para melhor fixação do conteúdo.

23.3.07

Apostilas do concurso do Banco do Brasil


O link abaixo foi tirado do blog www.acidezmental.com. Através dele você poderá obter o conteúdo atualizado de todas as matérias que provavelmente serão exigidas no concurso do Banco do Brasil (conhecimentos bancários, conhecimentos gerais, informática, matemática e português).

7.3.07

PROCESSUAL CIVIL - ação


Prosseguindo no processo civil, analisamos um dos assuntos mais importantes do Direito:

4.3.07

PROCESSUAL CIVIL - jurisdição


Iniciando o estudo de direito processual civil, um resumo do item abaixo:

1.3.07

Frase do mês


Inicia-se mais um mês e espero que todos nós continuemos estimulados ao estudo.

O intuito deste blog é iniciar o estudo de todas as disciplinas cobradas em concursos de forma gradativa, ou seja: primeiro aprenderemos o básico para, depois, nos aprofundarmos nos assuntos, com textos mais complexos e resoluções de exercícios.

Esse é o sentido da frase do mês, que espero ser de muito proveito.

"Primeiro aprenda a ser um artesão. Isso não impedirá você de ser um gênio." (Eugene Delacroix)

Abraços.

27.2.07

PENAL - contagem de prazo


Para finalizar o assunto "aplicação da lei penal", o item sobre a contagem de prazo e a transcrição dos arts. 11 e 12 do CP.

PENAL - eficácia de sentença estrangeira


Resumo do art. 9º do CP.

26.2.07

PENAL - pena cumprida no estrangeiro


Apenas um breve comentário sobre o art. 8º do CP.


PENAL - extraterritorialidade da lei penal


PENAL - lugar do crime


Mais um assunto de direito penal.

23.2.07

ELEITORAL - alistamento eleitoral


Texto básico sobre um dos primeiros assuntos de direito eleitoral.

9.2.07

PENAL - tempo do crime


Assunto contido no art. 4º do CP.

6.2.07

Cola eletrônica e tipificação penal - 4

Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, rejeitou denúncia apresentada contra Deputado Federal, em razão de ter despendido quantia em dinheiro na tentativa de obter, por intermédio de cola eletrônica, a aprovação de sua filha e amigos dela no vestibular de universidade federal, conduta essa tipificada pelo Ministério Público Federal como crime de estelionato (CP, art. 171), e posteriormente alterada para falsidade ideológica (CP, art. 299) — v. Informativos 306, 395 e 448. Entendeu-se que o fato narrado não constituiria crime ante a ausência das elementares objetivas do tipo, porquanto, na espécie, a fraude não estaria na veracidade do conteúdo do documento, mas sim na utilização de terceiros na formulação das respostas aos quesitos. Salientou-se, ainda, que, apesar de seu grau de reprovação social, tal conduta não se enquadraria nos tipos penais em vigor, em face do princípio da reserva legal e da proibição de aplicação da analogia in malam partem. Vencidos os Ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que recebiam a denúncia.

Inq 1145/PB, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 19.12.2006. (Inq-1145)

2.2.07

ADMINISTRATIVO - atributos do ato administrativo


Abaixo, um dos assuntos mais importantes de direito administrativo.


atributos do ato administrativo