30.1.07

29/01/2007 - 19:00 - Supremo nega pedido de reintegração de empregado aos quadros de empresa

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar requerida por Flávio Paulo Zano na Reclamação (RCL) 4833. Ele contesta sentença da 4ª Vara do Trabalho de Santa Catarina que extinguiu uma ação trabalhista sem julgamento do mérito.

De acordo com a ação, o juízo reclamado teria afrontado julgamentos do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1770 e 1721. Por essa razão, o reclamante pede a concessão de liminar para que seja determinada sua imediata reintegração na empresa em que trabalhava, as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, “com todos os consectários legais, e com a conseqüente extinção da Ação Civil Pública 02794/2004, e modificação da sentença proferida na Ação Trabalhista 3176/06”.

Na decisão, a ministra Ellen Gracie citou informações do magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), que atuou na tramitação da ação civil pública. Segundo ele, “a decisão foi meramente homologatória, não tendo tangenciado a questão decidida nas liminares da Suprema Corte, qual seja, da ausência de efeito extintivo sobre os contratos de trabalho, derivado da jubilação. Como a transação trabalhista equivale a decisão com trânsito em julgado, têm-se por aplicável, salvo melhor juízo, a Súmula n° 734 dessa Corte, a tornar descabida a reclamação.”

A ministra disse ainda que o magistrado da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis informou, por sua vez, que “a sentença proferida por este Juízo e contra a qual a Reclamante se insurge, transitou em julgado em 06/12/2006”.

“À primeira vista, tenho que a intenção da reclamante é tornar insubsistentes decisões judiciais já transitadas em julgado, que não podem ser objeto de reclamação, a teor da Súmula STF nº 734”, afirmou a ministra Ellen Gracie, que destacou a jurisprudência do Supremo sobre o tema e indeferiu a liminar

Fonte: STF

Súmula 734
"Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal."

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