30.1.07

Ex-servidor gaúcho do INSS continuará em prisão domiciliar

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, indeferiu o pedido liminar do ex-funcionário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Marcos Aleixo Mennet Leal, de Viamão (RS), que cumpre prisão domiciliar. Assim, Leal continuará cumprindo prisão domiciliar, conforme determinado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em novembro de 2006.

Em denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, Leal, valendo-se da qualidade de funcionário público, na condição de chefe do posto do INSS em Viamão (RS), patrocinou, direta e indiretamente, perante a administração pública, interesse privado de dois sócios, facilitando a tramitação de processo administrativo de benefícios dos clientes do escritório de advocacia do qual fazem parte os três denunciados.

Segundo o MPF, ele agilizava a concessão de benefícios já aprovados, angariava novos clientes para o escritório e, em alguns casos, dificultava a concessão de benefícios na esfera administrativa a fim de que o beneficiário fosse obrigado a buscar a via judicial, sempre levando em conta os seus interesses privados, bem como de seus sócios.

Ao decidir, o ministro Peçanha Martins destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ e com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe habeas-corpus contra decisão que denega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância. Neste caso, só caberia em casos de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que não acontece na situação.

“No caso, não há, prima facie, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, a qual traduz apenas uma análise provisória, a ser confirmada ou não pelo órgão colegiado competente do Tribunal a quo. Posto isso, indefiro a liminar”, afirmou o ministro.

Fonte: STF

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