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29/01/2007 - 16:53 - Mantida prisão de condenado por atos de violência contra o próprio filho

Condenado a 47 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e tortura contra o próprio filho, um morador da cidade de Itajá, em Goiás, vai continuar preso para o cumprimento da sentença. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 90427), em que a defesa pretendia a suspensão do cumprimento da pena para que o condenado pudesse aguardar solto o julgamento final do habeas.

Ele contesta a sentença do Tribunal de Justiça de Goiás que o condenou com base nos artigos 213 e 214 combinados com o artigo 226 inciso II, além do artigo 1º, inciso II, parágrafo 4º da Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura.

Sustenta a defesa ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor a ação penal; arbitrariedade na prisão e ausência de defensor público; cerceamento de defesa e inexistência de provas para a manutenção da condenação, dentre outras alegações.

A ministra Ellen Gracie observou que não cabe reexame de provas por meio de habeas corpus. “Com efeito, no que tange às alegadas nulidades ocorridas no curso do inquérito policial e também da ação penal, constituem matéria que refoge a este juízo de cognição sumária, típico das medidas de urgência. E isto porque a sua análise depende de um exame mais detido dos documentos trazidos com a inicial, a ser realizado pelo órgão colegiado, quando do juízo de mérito”, ressaltou a ministra.

E concluiu a presidente do Supremo: “Em relação aos eventuais equívocos na apreciação das provas constantes dos autos, é tema de exame inviável na via estreita do habeas corpus. Ainda assim, há de se prestigiar, em princípio, as razões adotadas na decisão ora impugnada. Ante o exposto, indefiro a liminar”.

Fonte: STF

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