A Primeira Seção, em 13 de dezembro de 2006, aprovou o seguinte verbete de súmula: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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31.1.07
EXAME. ORDEM. ESTUDANTE.
Enquanto ainda acadêmico do curso de Direito, o recorrido, mediante a concessão de liminar no mandado de segurança, prestou exame de ordem e foi aprovado pela Seccional da OAB. Porém esse fato não o impediria de, após concluído o curso, obter sua inscrição definitiva, quanto mais se hoje consolidada a situação fática pelo decurso do tempo, visto que transcorridos cinco anos desde a conclusão do curso e a inscrição nos quadros da OAB. Precedente citado: REsp 150.519-SP, DJ 11/5/1988. REsp 500.340-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 12/12/2006.
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